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Mais uma Vitória da Patente de clamps para DPR da IPB GR.

Temos a grande satisfação de informar em julgamento do dia 28/11 e publicado 10/12/2012, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Apelação da Weatherford pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo sido mantida a sentença de primeiro grau, e assim, mantida validade da patente da IPB-GR para o CLAMP PARA DPR.

(ony in portuguese).

Temos a grande satisfação de informar em julgamento do dia 28/11 e publicado 10/12/2012, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Apelação da Weatherford pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo sido mantida a sentença de primeiro grau, e assim, mantida validade da patente da IPB-GR para o CLAMP PARA DPR.

*** DECISÃO ***

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator.

Um minucioso trabalho da Dra Ana Paula Brito e sua equipe junto aos Desembargadores, entregando memoriais e conversando pessoalmente com cada um dos julgadores sobre a importância da validade desta patente de invenção.

O Des. Relator, Dr. Messod Azulay, em seu Relatório fez um detalhado trabalho de análise do laudo pericial do Dr. Douglas e entendeu que o conjunto de informações técnicas produzidas em primeiro grau, atrelado aos pareceres do INPI, inclusive um último que rejeitou os PAN´s apresentados ainda na fase administrativa, não deixavam dúvidas quanto à necessidade de manutenção do ato administrativo do INPI que concedeu o privilégio PI 0404834-2.

A Des. Liliane Roriz, revisora do Recurso, também apresentou suas considerações ao acompanhar o voto do Relator destacando a importância de ser privilegiado o entendimento do INPI que por diversas vezes se posicionou a favor da manutenção da patente.

O terceiro Desembargador, Dr. Marcelo Pereira (Juiz Convocado) acompanhou os demais tendo sido proferida decisão UNÂNIME rejeitando o recurso da Weatherford.

A decisão brilhante acaba reconhecendo, além da validade da patente do CLAMP PARA DPR, o empreendedorismo e caráter inovador da IPB-GR.
Para ler na integra o acórdão clique aqui

Para saber mais sobre os Clamps IPB clique aqui

*** DECISÃO ***

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator.

Um minucioso trabalho da Dra Ana Paula Brito e sua equipe junto aos Desembargadores, entregando memoriais e conversando pessoalmente com cada um dos julgadores sobre a importância da validade desta patente de invenção.

O Des. Relator, Dr. Messod Azulay, em seu Relatório fez um detalhado trabalho de análise do laudo pericial do Dr. Douglas e entendeu que o conjunto de informações técnicas produzidas em primeiro grau, atrelado aos pareceres do INPI, inclusive um último que rejeitou os PAN´s apresentados ainda na fase administrativa, não deixavam dúvidas quanto à necessidade de manutenção do ato administrativo do INPI que concedeu o privilégio PI 0404834-2.

A Des. Liliane Roriz, revisora do Recurso, também apresentou suas considerações ao acompanhar o voto do Relator destacando a importância de ser privilegiado o entendimento do INPI que por diversas vezes se posicionou a favor da manutenção da patente.

O terceiro Desembargador, Dr. Marcelo Pereira (Juiz Convocado) acompanhou os demais tendo sido proferida decisão UNÂNIME rejeitando o recurso da Weatherford.

A decisão brilhante acaba reconhecendo, além da validade da patente do CLAMP PARA DPR, o empreendedorismo e caráter inovador da IPB-GR.
Para ler na integra o acórdão clique aqui

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