A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou na manhã desta terça-feira que técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constataram nova diminuição da mancha de óleo que vaza do Campo de Frade, na Bacia de Campos, no litoral do Rio de Janeiro.
Segundo a ANP, em sobrevoo realizado na noite de ontem a bordo de um helicóptero da Marinha, foi constatado que a mancha continua se afastando do litoral, abrangendo uma área estimada em 2 km².
Na última sexta-feira, segundo a ANP, a mancha ocupava uma área de cerca de 12 km². A agência afirma que o Grupo de Acompanhamento, formado em conjunto com membros do Ibama e da Marinha, segue seus trabalhos para fiscalizar as medidas que vêm sendo tomadas pela empresa petrolífera Chevron para conter o vazamento e reduzir suas consequências ambientais.
“Desde o início do incidente, são realizados sobrevoos regulares em aeronaves da Marinha com técnicos do Ibama e da ANP para acompanhamento da situação. Além disso, equipes da ANP e da Marinha permanecem embarcadas na plataforma e no navio responsável pelas filmagens submarinas. Um navio patrulha continua na área acompanhando as ações em andamento”, diz a nota.
Ainda de acordo com a ANP, a análise de imagens submarinas apontam que a fonte primária do vazamento está controlada, sendo observado apenas um ponto com pequeno fluxo de óleo. “Os trabalhos de cimentação definitiva do poço estão em andamento, sob supervisão de técnicos da ANP que se encontram embarcados na plataforma SEDCO 706”, diz a agência.
Na segunda-feira, a ANP emitiu dois autos de infração contra a Chevron. O primeiro, emitido às 13h, por não cumprimento do Plano de Abandono do Poço apresentado pela própria empresa à agencia. O segundo, às 16h, pela adulteração de informações sobre o monitoramento do fundo do mar. Os valores das multas serão definidos ao final do processo administrativo. No mesmo dia, o Ibama multou a empresa em R$ 50 milhões, valor máximo previsto na Lei do Óleo (Lei nº 9.966/2000).